Inciso XVII do Artigo 13 do Decreto nº 10.883 de 06 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.883 de 06 de Dezembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 13. À Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
XVII - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e apoiar e estimular a formação, a atuação e a articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência;
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