Artigo 2 do Decreto nº 10.883 de 06 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.883 de 06 de Dezembro de 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) nove DAS 101.6;
b) vinte e sete DAS 101.5;
c) sessenta e cinco DAS 101.4;
d) oitenta e seis DAS 101.3;
e) seis DAS 101.2;
f) seis DAS 102.5;
g) dezessete DAS 102.4;
h) dezesseis DAS 102.3;
i) seis DAS 102.2;
j) seis DAS 102.1;
k) um DAS 103.5;
l) três DAS 103.4;
m) duas FCPE 101.5;
n) vinte e três FCPE 101.4;
o) onze FCPE 101.3;
p) doze FCPE 101.2;
q) quatro FCPE 102.4;
r) uma FCPE 102.3;
s) seis FCPE 102.2; e
t) cinco FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) nove CCE 1.17;
b) vinte e sete CCE 1.15;
c) sessenta e sete CCE 1.13;
d) oitenta e quatro CCE 1.10;
e) seis CCE 1.07;
f) cinco CCE 2.15;
g) quinze CCE 2.13;
h) treze CCE 2.10;
i) seis CCE 2.07;
j) três CCE 2.05;
k) um CCE 3.15;
l) cinco CCE 3.13;
m) um CCE 3.10;
n) duas FCE 1.15;
o) uma FCE 1.14;
p) vinte e três FCE 1.13;
q) dezessete FCE 1.10;
r) treze FCE 1.07;
s) quatro FCE 2.13;
t) seis FCE 2.06;
u) quatro FCE 4.13;
v) sete FCE 4.11;
w) duas FCE 4.10;
x) uma FCE 4.08;
y) três FCE 4.06;
z) uma FCE 4.04; e a
a) sete FCE 4.02.
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