Parágrafo 3 Artigo 3 da Medida Provisoria nº 1.077 de 07 de Dezembro de 2021
Medida Provisoria nº 1.077 de 07 de Dezembro de 2021
Art. 3º Compete ao Ministério das Comunicações, no âmbito do Programa Internet Brasil:
§ 3º O Ministério da Educação apoiará o Ministério das Comunicações na gestão, no monitoramento e na avaliação do Programa Internet Brasil.