Parágrafo 2 Artigo 3 da Medida Provisoria nº 1.077 de 07 de Dezembro de 2021
Medida Provisoria nº 1.077 de 07 de Dezembro de 2021
Art. 3º Compete ao Ministério das Comunicações, no âmbito do Programa Internet Brasil:
§ 2º É dispensável a licitação para a contratação, pelo Ministério das Comunicações, de entidade integrante da administração pública para prestar serviços logísticos de transporte e de entrega necessários à execução do Programa Internet Brasil.