Parágrafo 1 Artigo 3 da Medida Provisoria nº 1.077 de 07 de Dezembro de 2021

Medida Provisoria nº 1.077 de 07 de Dezembro de 2021

Art. 3º Compete ao Ministério das Comunicações, no âmbito do Programa Internet Brasil:
§ 1º Para implementar o Programa Internet Brasil, o Ministério das Comunicações poderá dispor de:
I - contratos de gestão com organizações sociais;
II - termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público; e
III - outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil, previstos em lei.
Ainda não há documentos separados para este tópico.