Artigo 3 da Lei nº 9.507 de 08 de Dezembro de 2021 do Rio de janeiro

Lei nº 9.507 de 08 de Dezembro de 2021

DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E A TAXA JUDICIÁRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.350/1999 E O DECRETO-LEI Nº 05/1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º A Lei Estadual nº 2.524, de 22 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º (...)
(...)
XIV – os valores oriundos de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 97 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e
XV – as provenientes de quaisquer outros ingressos extraorçamentários. (NR)”
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