Inciso I do Artigo 13 do Decreto nº 10.889 de 09 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.889 de 09 de Dezembro de 2021

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
Art. 13. O agente público de que trata o art. 2º é responsável:
I - pela veracidade e pela completude das informações de sua agenda de compromissos públicos; e
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