Inciso VI do Artigo 12 do Decreto nº 10.900 de 17 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.900 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
Art. 12. Compete à CEFIC editar normas para dispor sobre:
VI - cooperação com entidades públicas e privadas na identificação das pessoas naturais; e
VI - cooperação com entidades públicas e privadas na identificação das pessoas naturais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
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