Inciso III do Artigo 4 do Decreto nº 10.900 de 17 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.900 de 17 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
Art. 4º O Serviço de Identificação do Cidadão:
III - respeitará as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na proteção e na limitação do acesso a dados pessoais.
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