Parágrafo 1 Artigo 31A do Decreto nº 10.829 de 05 de Outubro de 2021
Decreto nº 10.829 de 05 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 31-A. A transformação de cargos em comissão e funções de confiança ocupados dispensa nova nomeação ou nova designação e será objeto de apostilamento, observada a tabela de referência constante do Anexo III. (Incluído pelo Decreto nº 10.912, de 2021)
§ 1º O disposto no caput: (Incluído pelo Decreto nº 10.912, de 2021)
I - aplica-se somente quando forem mantidas as mesmas atribuições dos cargos ou das funções transformados; (Incluído pelo Decreto nº 10.912, de 2021)
II - não se aplica na hipótese de a transformação incluir alteração das categorias de que trata o art. 3º; e (Incluído pelo Decreto nº 10.912, de 2021)
III - não afasta as demais hipóteses de uso de apostilamento em substituição à nova nomeação ou à nova designação. (Incluído pelo Decreto nº 10.912, de 2021)