Inciso IX do Artigo 7 da Medida Provisoria nº 1.085 de 27 de Dezembro de 2021

Medida Provisoria nº 1.085 de 27 de Dezembro de 2021

Art. 7º Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça disciplinar os art. 37 a art. 41 e o art. 45 da Lei nº 11.977, de 2009, e o disposto nesta Medida Provisória, em especial os seguintes aspectos:
IX - o formato eletrônico de que trata a alínea b do inciso I do § 1º do art. 6º; e
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