Inciso II do Artigo 4 da Medida Provisoria nº 1.085 de 27 de Dezembro de 2021

Medida Provisoria nº 1.085 de 27 de Dezembro de 2021

Art. 4º Compete aos oficiais dos registros públicos promover a implantação e o funcionamento adequado do SERP, com a disponibilização das informações necessárias, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, especialmente das informações relativas:
II - aos dados necessários à produção de índices e indicadores estatísticos.
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