Artigo 4 do Decreto nº 66.414 de 29 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.414 de 29 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de dezembro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2021
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