Inciso X do Artigo 5 do Decreto nº 10.923 de 30 de Dezembro de 2021

Decreto nº 10.923 de 30 de Dezembro de 2021

Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022: (Redação dada pelo Decreto nº 11.021, de 2022)
X - o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020;
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