Inciso V do Artigo 115 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção XII
Das Demais Unidades Comuns da APTA
Artigo 115 – Os Núcleos de Gestão da Qualidade, por meio de seus Corpos Técnicos, têm as seguintes atribuições:
V - monitorar e avaliar o alcance das metas e resultados dos indicadores;
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