Inciso IV do Artigo 111 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo
Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021
Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção XI
Das Unidades Básicas de Ciência e Tecnologia
Artigo 111 – São atribuições comuns a todas as unidades básicas de ciência e tecnologia, respeitadas suas abrangências territoriais e seus respectivos campos de atuação:
IV – promover a transferência dos conhecimentos desenvolvidos para os agentes das cadeias de produção dos agronegócios;