Inciso I do Artigo 105 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção VII
Do Instituto Biológico
Artigo 105 – O Biotério, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I – fornecer animais aos laboratórios de diagnóstico de pesquisa, atendendo às demandas institucionais;
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