Inciso IV do Artigo 97 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção I
Das Atribuições Gerais
Artigo 97 – A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA tem as seguintes atribuições:
IV – preservar e ampliar o patrimônio genético das espécies que compõem os bancos de germoplasma de interesse para o agronegócio;
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