Inciso V do Artigo 94 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção VIII
Das C DA Regionais
Artigo 94 – Os Escritórios de Defesa Agropecuária têm as seguintes atribuições:
V - executar a programação de caráter emergencial;
Ainda não há documentos separados para este tópico.