Inciso VI do Artigo 87 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção III
Do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal
Artigo 87 – O Centro de Defesa Sanitária Animal, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
VI – cadastrar, credenciar, habilitar e auditar estabelecimentos e propriedades, públicos e privados, da cadeia produtiva do setor agropecuário, em atendimento à legislação de saúde animal;
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