Inciso VIII do Artigo 86 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção III
Do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal
Artigo 86 – O Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal tem as seguintes atribuições:
VIII – avaliar e aprovar os programas e projetos, relacionados à área de atuação do Departamento, a serem homologados pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
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