Parágrafo 2 Artigo 81 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo
Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021
Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção I
Das Atribuições Gerais
Artigo 81 – A Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA tem as seguintes atribuições:
§ 2º – A Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, para o desenvolvimento de suas atividades, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação pertinente.