Parágrafo 2 Artigo 81 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção I
Das Atribuições Gerais
Artigo 81 – A Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA tem as seguintes atribuições:
§ 2º – A Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, para o desenvolvimento de suas atividades, poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação pertinente.

Página 30 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Março de 2023

Agropecuária - CDA terão suas atribuições e áreas de atuação definidas por portaria do Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA. DECIDE: Artigo 1º - Ficam definidos os Programas de…
0
0

Página 15 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Março de 2023

Nome:VOLTAN & VOLTAN REPRESENTACOES LTDA Endereço:AVENIDA ARMINDO DE BARROS RANGEL, 625 SALA 01 Bairro/CEP:JARDIM OLIMPIO / 15.860-000 Cidade:IBIRA IE:342.009.597.110 CNPJ:14.XXXXX/0001-93 Data…
0
0

Página 33 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Fevereiro de 2022

COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Portaria CDA – 05, de 03 de fevereiro de 2022 Define os Programas de Sanidade Animal e Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em conformidade com o…
0
0