Inciso II do Artigo 70 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Artigo 70 – A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI tem as seguintes atribuições:
II – subsidiar com informações, através de seus Departamentos e Centros, as áreas de planejamento estratégico da Secretaria;
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