Artigo 62 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção II
Do Departamento de Gestão de Sistemas
Artigo 62 – O Departamento de Gestão de Sistemas tem as seguintes atribuições:
I – gerir os serviços terceirizados de desenvolvimento de sistemas, assegurando a conformidade com os padrões de qualidade definidos pela Coordenadoria;
II – garantir padrões de qualidade de “software” para os sistemas desenvolvidos;
III – coordenar o processo de definição de requisitos, junto às equipes responsáveis da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, quando houver o envolvimento de mais de uma unidade;
IV – normatizar os métodos de gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação a serem utilizados pela Pasta ou por empresa terceira na produção de sistemas informatizados a serem hospedados na Secretaria ou em terceiros;
V – padronizar a configuração dos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação de sistemas do Departamento, bem como solicitar sua atualização;
VI – promover as práticas e os padrões do gerenciamento da configuração de “software” aplicada aos projetos do Departamento;
VII – suportar a implantação dos sistemas de informação nos diferentes ambientes operacionais da Coordenadoria;
VIII – administrar as ferramentas de automação do gerenciamento do ciclo de vida dos sistemas de informação;
IX – controlar o uso de licenças das ferramentas de apoio ao desenvolvimento de “software”;
X – manter atualizados a documentação sobre o uso dos recursos e o banco de dados de configuração e ativos de serviços de tecnologia da informação.
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