Artigo 49 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção I
Do Departamento de Orçamento e Finanças
Artigo 49 – O Departamento de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I – por meio do Centro de Orçamento:
a) as previstas no inciso I do artigo 9º e no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;
c) desenvolver estudos visando à redução dos custos e à otimização dos recursos;
d) elaborar relatórios gerenciais para os órgãos de controle interno e externo;
II – por meio do Centro de Finanças:
a) as previstas no inciso II do artigo 9º e no inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;
c) atender às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) elaborar relatórios, por unidade de despesa, dos pagamentos efetuados;
e) atender a legislação federal, estadual e municipal, em relação às informações financeiras, apresentando-as quando assim for exigido;
f) por meio do Núcleo de Adiantamentos e Diárias:
1. analisar, processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento e diárias;
2. manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento e diárias;
3. fazer a tomada de contas, retenções e recolhimento de tributos incidentes sobre os adiantamentos concedidos;
4. guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade;
5. acompanhar a execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento e prestar orientação a respeito.
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