Inciso V do Artigo 43 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Artigo 43 – A Coordenação de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:
V - propor o encaminhamento dos autos que tratem da celebração de convênios à consideração do Secretário de Agricultura e Abastecimento e, quando for o caso, do Governador do Estado, a fim de obter a respectiva autorização ou assinatura, sem prejuízo de outras remessas eventualmente necessárias;
Ainda não há documentos separados para este tópico.