Parágrafo 1 Artigo 16 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo

Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021

Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção III
Da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA
Artigo 16 – A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA tem a seguinte estrutura:
Parágrafo único – Serão definidas por portaria do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA a distribuição, entre as unidades dos respectivos Institutos, dos Núcleos Regionais de Pesquisa, dos Laboratórios Regionais de Pesquisa, das Unidades Laboratoriais de Referência, do Núcleo de Produção de Sementes Genéticas, do Quarentenário, do Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa", do Núcleo Técnico de Apoio Operacional, dos Núcleos de Gestão da Qualidade, do Biotério e do Núcleo de Informações Estratégicas previstos neste artigo.
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