Alínea "h" do Inciso V do Artigo 16 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo
Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021
Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Subseção III
Da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA
Artigo 16 – A Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA tem a seguinte estrutura:
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos, com:
h) Núcleo de Gestão da Qualidade;