Artigo 10 do Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021 de São Paulo
Decreto nº 66.417 de 30 de Dezembro de 2021
Reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas
Artigo 10 – O Departamento de Administração Regional tem a seguinte estrutura:
I - até 27 (vinte e sete) Centros de Atividades Administrativas, com:
a) até 49 (quarenta e nove) Núcleos de Apoio Administrativo;
b) até 45 (quarenta e cinco) Equipes de Apoio Administrativo;
II – Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único – Serão definidas por portaria do Chefe de Gabinete:
1. a distribuição dos Centros de Atividades Administrativas pelas unidades da estrutura da Secretaria;
2. a distribuição, entre os Centros de Atividades Administrativas, dos Núcleos e das Equipes de Apoio Administrativo previstos no inciso I deste artigo.