Artigo 92 da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 92. É criado o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como das barreiras que impedem a realização de seus direitos.
§ 1º O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
§ 2º Os dados constituintes do Cadastro-Inclusão serão obtidos pela integração dos sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, bem como por informações coletadas, inclusive em censos nacionais e nas demais pesquisas realizadas no País, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
§ 3º Para coleta, transmissão e sistematização de dados, é facultada a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, observados os requisitos e procedimentos previstos em legislação específica.
§ 4º Para assegurar a confidencialidade, a privacidade e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência e os princípios éticos que regem a utilização de informações, devem ser observadas as salvaguardas estabelecidas em lei.
§ 5º Os dados do Cadastro-Inclusão somente poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:
I - formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para a pessoa com deficiência e para identificar as barreiras que impedem a realização de seus direitos;
II - realização de estudos e pesquisas.
§ 6º As informações a que se refere este artigo devem ser disseminadas em formatos acessíveis.

Página 295 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO XXXXX-63.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Renata Aleixo Da Silva…
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Página 296 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Classe:INVENTÁRIO (39) Polo AtivoINVENTARIANTE: ZENILDA DOS SANTOS COSTA Plo PassivoINVENTARIADO: NATALICIO FERREIRA CARVALHAL ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de…
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Página 301 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

detenha poderes para tanto. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.P. I. C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de abril de 2024.Patrícia Cerqueira. Juíza de…
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Página 8172 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 10 de Maio de 2024

Cuida de Ação de Interdição promovida, inicialmente, por OLYNTHO RODRIGUES FERNANDES, em face da esposa, MARIA THEREZINHA COTRIM FERNANDES, objetivando a curatela da interditanda, ante sua…
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Publicação do processo nº 0001152-05.2020.8.08.0028 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJ-ES

Editais EDITAL EDITAL DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0001152-05.2020.8.08.0028 AÇÃO : 58 - Interdição/Curatela Requerente: ELAINE SILVEIRA GOMES Interditando(a): ANTÔNIO DE AGUIAR MM. GRACIELA DE…

Publicação do processo nº 0001869-85.2018.8.08.0028 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJ-ES

Editais EDITAL EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Nº DO PROCESSO: 0001869-85.2018.8.08.0028 AÇÃO : 58 - Interdição/Curatela Requerente: EDUARDO AMORIM DE OLIVEIRA Requerido: LUCEMAR AMORIM DE JESUS MM.

Página 312 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

damente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73. Expeça-se uma via original desta Sentença, a…
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Página 313 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP XXXXX-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail:…
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Publicação do processo nº 8053963-02.2019.8.05.0001 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8053963-02.2019.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição:…

Página 716 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP…
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