Artigo 36 da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 1º Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1º do art. 2º desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.
§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.
§ 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
§ 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.
§ 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
§ 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.
§ 7º A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.

Página 1804 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Abril de 2024

A respeito, pertinente é a contestação da União, ao asseverar, minimamente, alguns atos que poderiam ser tranquilamente adotados pela requerente durante todos esses anos. Nesse sentido é o…
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Publicação do processo nº 0010346-68.2022.5.15.0075 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº ROT-0010346-68.2022.5.15.007 5 Relator GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAE S RECORRENTE ACAO EDUCACIONAL CLARETIAN A ADVOGADO JOSE LUIZ MAZARON(OAB: 66992/SP) RECORRIDO…

Publicação do processo nº 0010346-68.2022.5.15.0075 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº ROT-0010346-68.2022.5.15.0075 Relator GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES RECORRENTE ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA ADVOGADO JOSE LUIZ MAZARON(OAB: 66992/SP) RECORRIDO…

Publicação do processo nº 0000278-65.2019.5.12.0037 - Disponibilizado em 14/03/2024 - TRT-12

Notificação Processo Nº ROT-0000278-65.2019.5.12.0037 Relator MARCOS VINICIO ZANCHETTA RECORRENTE ONDREPSB LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO GRASIELI RODRIGUES(OAB: 20220/SC) RECORRIDO…

Publicação do processo nº 0000049-96.2022.5.12.0006 - Disponibilizado em 13/03/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0000049-96.2022.5.12.0006 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Agravante FUNDACAO INOVERSASUL Advogado Dr. Tatiana Marcelino de…

Página 5003 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 7 de Março de 2024

condição suspensiva de exigibilidade da verba pelo prazo de dois anos, ao final do qual apenas então a obrigação resultaria extinta. Entretanto, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021,…
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Página 5014 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 7 de Março de 2024

as atividades anteriormente exercidas". Invoca o Decreto nº 3.298/1999 e os arts. 1º, 14 e 36 da Lei 13.146/2015 como fundamento de seu pleito. Destaca que "por força da cronicidade das suas lesões,…
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Publicação do processo nº 0000918-07.2023.5.12.0012 - Disponibilizado em 07/03/2024 - TRT-12

Acórdão Processo Nº ROT-0000918-07.2023.5.12.0012 Relator ROBERTO BASILONE LEITE RECORRENTE BRF S.A. ADVOGADO JOYCE PELLANDA CHEMIN(OAB: 58967/PR) ADVOGADO DANUSA SERENA ONEDA(OAB: 13124-B/MT)…

Publicação do processo nº 0000918-07.2023.5.12.0012 - Disponibilizado em 07/03/2024 - TRT-12

Acórdão Processo Nº ROT-0000918-07.2023.5.12.0012 Relator ROBERTO BASILONE LEITE RECORRENTE BRF S.A. ADVOGADO JOYCE PELLANDA CHEMIN(OAB: 58967/PR) ADVOGADO DANUSA SERENA ONEDA(OAB: 13124-B/MT)…

Página 3535 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 5 de Março de 2024

- violação doartigo 93 da Lei nº 8.213/91; art. 2º da Lei nº 9.784/99; art. 248 do CC; art. 5º, LV, da CF/88; e artigos 34 e 36 da Lei nº 13.146/2015. - divergência jurisprudencial. Aparte…
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