Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 14.300 de 06 de Janeiro de 2022

Lei nº 14.300 de 06 de Janeiro de 2022

Institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nºs 10.848, de 15 de março de 2004, e 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
Art. 1º Para fins e efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
Parágrafo único. Para todas as unidades referidas no caput do art. 26 desta Lei, o limite de potência instalada de que trata o inciso XIII do caput deste artigo é de 5 MW (cinco megawatts) até 31 de dezembro de 2045.
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