Alínea "e" do Inciso XXVI do Artigo 3 da Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012

Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XXVI – área urbana consolidada: aquela que atende os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 14.285, de 2021)
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
1. drenagem de águas pluviais; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
2. esgotamento sanitário; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
3. abastecimento de água potável; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos; (Incluída pela Lei nº 14.285, de 2021)

TJSP • Ação Civil Pública • Flora • XXXXX-14.2021.8.26.0048 • 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

SENTENÇA Processo Digital n°: XXXXX-14.2021.8.26.0048 Classe - Assunto Ação Civil Pública - Flora Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Requerido: Auto Pista Fernão Dias S/A Tramitação…
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