Inciso VII do Artigo 3 do Decreto nº 10.931 de 10 de Janeiro de 2022

Decreto nº 10.931 de 10 de Janeiro de 2022

Institui o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas.
Art. 3º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
VII - Ministério da Defesa;
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