Artigo 47 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 47. Após a publicação do plano nacional de resíduos sólidos, o Ministério do Meio Ambiente encaminhará ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama o relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único. Caberá ao Conama monitorar a execução do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e sugerir os aperfeiçoamentos necessários, consideradas as informações do relatório a que se refere o caput.
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