Alínea "b" do Inciso IV do Artigo 24 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Subseção II
Do regulamento Art. 23.  A logística reversa poderá ser implementada ou aprimorada diretamente por meio de regulamento editado pelo Poder Executivo.
Art. 24. A implementação ou o aprimoramento de sistema de logística reversa por meio de regulamento editado pelo Poder Executivo federal observará o seguinte procedimento:
IV - consolidação e análise das manifestações dos órgãos federais com competências relacionadas à matéria a que se refere o inciso III e das contribuições recebidas por meio da consulta pública, pelo Ministério do Meio Ambiente, que poderá:
b) determinar o arquivamento do processo, na hipótese de concluir pela inviabilidade da proposta.
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