Alínea "b" do Inciso IX do Artigo 13 Lc nº 87 de 13 de Setembro de 1996

Lc nº 87 de 13 de Setembro de 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
IX - nas hipóteses dos incisos XIII e XV do caput do art. 12 desta Lei Complementar: (Redação dada pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (Produção de efeitos)
b) o valor da operação ou prestação no Estado de destino, para o cálculo do imposto devido a esse Estado; (Incluída pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (Produção de efeitos)

Página 1805 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2023

Processo XXXXX-32.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maria Nazareth de Mello Pasquarelli - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA(O)(S) RÉ(U)(S): À(O)(S)…
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Página 1720 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Junho de 2022

Aurélio Fernandes de Cesare (OAB: XXXXX/SP) - Roberta Pellegrini Porto (OAB: XXXXX/SP) - Henrique Serafim Gomes (OAB: XXXXX/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº…
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