Inciso VII do Artigo 5 da Lei nº 9.549 de 12 de Janeiro de 2022 do Rio de janeiro

Lei nº 9.549 de 12 de Janeiro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de:
VII - fusão ou extinção de órgãos do Poder Executivo, na forma do art. 15 desta Lei.
Ainda não há documentos separados para este tópico.