Inciso I do Artigo 2 do Decreto nº 10.941 de 13 de Janeiro de 2022

Decreto nº 10.941 de 13 de Janeiro de 2022

Altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.187, de 2007:
a) do art. 5º:
1. os incisos III e IV do caput;
2. o § 1º; e 3. os incisos I a V do § 3º; e
b) as alíneas “a” a “d” do inciso I do caput do art. 6º; e
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