Artigo 63 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 63. Os servidores não-diplomáticos do quadro do Ministério das Relações Exteriores, observada a lei, serão designados para servir no exterior mediante ato do Secretário-Geral das Relações Exteriores.
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