Alínea "e" do Inciso VI do Artigo 56 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 56. Aos servidores da Carreira de Diplomata, nomeados ou designados para servir no exterior, cabem os seguintes cargos e funções:
VI - aos Terceiros Secretários:
e) Chefe, interino, de Repartição Consular, com o título de Encarregado do Consulado-Geral ou do Consulado, interino.
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