Alínea "f" do Inciso IV do Artigo 56 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 56. Aos servidores da Carreira de Diplomata, nomeados ou designados para servir no exterior, cabem os seguintes cargos e funções:
IV - aos Primeiros Secretários:
f) Chefe de Setor de Missão Diplomática permanente ou de Repartição Consular;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.