Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 56 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 56. Aos servidores da Carreira de Diplomata, nomeados ou designados para servir no exterior, cabem os seguintes cargos e funções:
IV - aos Primeiros Secretários:
c) Conselheiro em Embaixada, com o título de Chefe de Chancelaria, expressamente designado, quando não houver diplomata mais antigo, ou em Repartição Consular, observado o disposto no art. 67 do Regulamento do Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986;
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