Artigo 54 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 54. Ao término do mandato do Presidente da República, os ocupantes dos cargos de confiança por ele nomeados deverão colocar formalmente seus cargos à disposição e aguardar, no exercício de suas funções, sua dispensa ou confirmação.
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