Parágrafo 2 Artigo 49 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 49. Os titulares das Subsecretarias-Gerais serão substituídos pelo mais antigo dentre os Diretores-Gerais de Departamento a eles subordinados e estes pelo mais antigo dentre os Chefes de Divisão a eles subordinados.
§ 2º Os titulares das demais unidades administrativas serão substituídos pelos servidores de mais alta hierarquia a eles subordinados.
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