Inciso III do Artigo 26 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 26. Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete:
III - coordenar a participação do Ministério das Relações Exteriores nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade.
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