Inciso III do Artigo 8 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 8º Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
III - centralizar a produção de material de divulgação sobre a realidade e a política externa brasileiras.
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