Inciso V do Artigo 3 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 3º Ao Gabinete do Ministro compete:
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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