Alínea "c" do Inciso VI do Artigo 2 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:
VI - órgãos no exterior:
c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas, culturais ou de gestão de recursos financeiros; e
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