Alínea "j" do Inciso III do Artigo 2 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:
III - Secretaria-Geral das Relações Exteriores:
j) Subsecretaria-Geral de Política Bilateral:
1. Departamento da África e Oriente Próximo;
2. Departamento das Américas;
3. Departamento da Ásia e Oceania;
4. Departamento da Europa;
5. Departamento Cultural;
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